Férias Assessora Jurídica – 26.01 à 24.02.2025
Férias Assessora Legislativa – 26/01 à 24/02/2025
ALTERA DATA DA SESSÃO DO DIA 20 DE MAIO DE 2025 – VIAGEM À BRASÍLIA
ALTERA A LEI Nº 2.945/2021, PARA ESTABELECER O INDICE DE REAJUSTE DO SISTEMA DE VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MATO LEITÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA PODERES AO ORDENADOR DE DESPESAS DURANTE VIAGEM DO PRESIDENTE DA CÂMARA À BRASÍLIA- DF
ESTABELECER O INDICE DE REAJUSTE DO SISTEMA DE VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MATO LEITÃO
A sessão ordinária de 16 de dezembro levou ao plenário a moção de aplausos em homenagem à Escola Ireno Bohn pela passagem dos 10 anos que a escola completou e ainda os seguintes projetos de lei por parte do executivo municipal:
Vereador Diego Elias Konrad, integrante da Bancada do Partido Progressista – PP, da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Mato Leitão, Estado do Rio Grande do Sul, vem, mui respeitosamente, à presença dos Caros Edis, para, após cumpridas as formalidades regimentais, requerer que seja submetida à apreciação do Colendo Plenário deste Egrégio Poder Legislativo Moção de Aplausos como forma de reconhecimento pelos 10 anos de história da “Escola Municipal de Ensino Fundamental Ireno Bohn”, criada mediante Decreto Municipal nº 3.705 de 11 de dezembro de 2015.
Projeto de lei n° 123: projeto estabelece o índice de revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo e Legislativo, aposentados e pensionistas, compreendendo a revisão geral anual assegurada na Constituição Federal.
Projeto de lei n° 124: o projeto altera a lei n°2.944/2021 para estabelecer índice de reajuste do sistema de vale-alimentação aos servidores municipais.
Os projetos acima citados tiveram a aprovação pelo plenário do legislativo municipal.
Ainda na noite, o presidente Emerson Kirch colocou as indicações por parte de integrantes do legislativo municipal.
INDICAÇÕES:
Vereadores da bancada do Partido Progressista – PP, abaixo firmados, com fundamento no inciso XIV, Art. 31 da Lei Orgânica Municipal, cumpridas as formalidades regimentais, requerem que seja submetida à apreciação do Colendo Plenário deste Egrégio Poder Legislativo a seguinte
“Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente (Obras, Planejamento ou Trânsito), realize a fiscalização e verificação dos asfaltos recentemente executados no Município, especialmente quanto à implantação e adequação da sinalização viária”.
“Que o Executivo Municipal interceda junto ás Concessionárias de telefonias móveis (Vivo e Claro) a fim de que seja promovido melhoramento da qualidade de sinal de telefonia celular e internet, especialmente em comunidades do interior do Município”
A sessão ordinária de 9 de dezembro levou ao plenário os seguintes projetos de lei do executivo municipal: projeto de lei n° 116, da proposta LDO para o município de Mato Leitão, ano de 2026.
Projeto de lei n° 116: A proposta (estima a receita e fixa as despesas no município de Mato Leitão para o ano de 2026) do orçamento para 2026 fica no valor de R$ 54 milhões, que inclui R$ 7 milhões do Fundo de Previdência dos servidores.