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Perguntas e Respostas

Perguntas e respostas Câmara:
(incluir na página das perguntas e respostas)

Qual o dia e horário das sessões do Poder Legislativo?
As sessões acontecem todas as terças-feiras, no horário das 19 horas, na sede do Poder Legislativo, localizado na Rua Cônego Pedro Henrique Vier, n° 1.080, segundo andar.

Como faço para acompanhar as sessões do Poder Legislativo?
Qualquer cidadão pode acompanhar a sessão na sede da Câmara de Vereadores, bem como pode acompanhar a transmissão ao vivo pelo Facebook, na página do Legislativo Mato Leitão 2021/2024.

Qual a remuneração de um vereador no Município de Mato Leitão?

A remuneração dos vereadores pode ser acessada no Portal de Transparência da Câmara de Vereadores, no item Salários Servidores, onde o cidadão escolhe o ano e o mês, e realiza a busca. Aparecerá a relação dos vereadores e seus respectivos valores.

Lei de Acesso à Informação

O que trata a Lei de Acesso à Informação – Lei n° 12.527/2011?

A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas, às informações relativas à Administração Pública e tornar o Ente Público o mais transparente possível.

Quem pode solicitar informações?

Qualquer cidadão interessado.

Como posso ter acesso à informação?

Cada Órgão Público deve promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Estas informações são divulgadas no site oficial de cada Ente Público.

O que é e para que serve o SIC?

É o Sistema de Informação ao Cidadão, onde cada cidadão pode solicitar informações sobre a Administração Pública. O pedido pode ser realizado por meio eletrônico, via requerimento SIC ou por meio de requerimento escrito, a ser entregue na Prefeitura Municipal, sito a Rua Leopoldo Aloisius Hinterholz, n° 710, Centro.

É necessário justificar o pedido de informações?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

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