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VALE ALIMENTAÇÃO

Discussão e posições diferentes pautaram o projeto de lei nº50 , sobre o vale alimentação.
Mesmo sendo aprovado por unanimidade a casa legislativa teve o momento de discussão ao estudar o projeto que tratava da atualização no sistema de vale alimentação do funcionalismo público.
O vale é concedido aos servidores do Executivo, estatutários, ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários, exceto os ocupantes de cargos eletivos e secretários municipais.
O valor mensal do benefício é de R$ 284,70 para a carga horária de 40h semanais ou mais.
O valor do benefício é concedido, através de desconto em folha.
No regramento atual, o servidor perde o direito quando da ocorrência de faltas pelo período superior a quatro dias.
A proposta analisada pelos vereadores prevê que o servidor somente será prejudicado pelo não recebimento do vale em que efetivamente faltar ao serviço, mantendo o direito nos demais casos.
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