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Perguntas e Respostas

Lei de Acesso à Informação

O que trata a Lei de Acesso à Informação – Lei n° 12.527/2011?
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas às informações relativas à Administração Pública e tornar o Ente Público o mais transparente possível.

Quem pode solicitar informações?
Qualquer cidadão interessado.

Como posso ter acesso à informação?
Cada Órgão Público deve promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Estas informações são divulgadas no site oficial de cada Ente Público.

O que é e para que serve o SIC?
É o Sistema de Informação ao Cidadão, onde qualquer cidadão pode solicitar informações sobre a Administração Pública. O pedido pode ser realizado por meio eletrônico, via requerimento SIC, ou por meio de requerimento escrito, a ser entregue presencialmente na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Leopoldo Aloisius Hinterholz, n° 710, Centro.

É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, §8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. No entanto, o órgão público pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda e fornecer uma resposta mais adequada.

Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta ao pedido de informação é de até 20 dias corridos, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa do órgão responsável.

Se minha solicitação for negada, posso recorrer?
Sim. A Lei garante ao cidadão o direito de apresentar recurso caso a resposta seja negada, incompleta ou não fornecida no prazo legal. O recurso deve ser feito em até 10 dias após a ciência da decisão.

Como posso enviar meu pedido?
O cidadão pode registrar sua solicitação presencialmente ou por meio eletrônico. Se o município ainda não possuir um SIC eletrônico, o pedido pode ser feito via formulário no site ou pelo e-mail institucional da Câmara Municipal.

LGPD?
identificação do encarregado ou responsável pelo tratamento dos dados pessoais da Câmara Municipal de Vereadores de Mato Leitão – por motivos da enchente de 2024 o contato telefônico do órgão está fora de atividade por tempo indeterminado. Para tratamento de assuntos legislativos  contatar e-mail legislativo@camaramatoleitao-rs.com.br com Assessorias Legislativa e Jurídica

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