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ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS DEVIDO ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM 2024

Na noite de terça-feira, 11 de junho o Legislativo Municipal recebeu os projetos de lei que tratam de alteração na redação dos artigos propondo assim mudanças no contrato atual, mudando o prazo que inicialmente no contrato de Agente Comunitário que é de 90 (noventa) dias, para o prazo de 01 (um) ano e o outro contrato de Cirurgião Dentista que tem no prazo atual 60 (sessenta) dias, passando para 01 (um) ano também.
Projeto de Lei n.°047, propõe alteração na redação, da lei Municipal n.°3.026, de 5 de janeiro de 2022, que trata da contratação temporária de profissional para exercer a função Agente comunitário de saúde, com carga de 40 (quarenta) horas semanais, no programa de Estratégia de Saúde da Família — ESF do Município, microárea 01.
Pontualmente, visa o presente projeto de lei a alteração do prazo do contrato temporário, passando dos atuais 90 (noventa) dias, para o prazo de 01 (um) ano, eis que não há previsão de retorno da servidora efetiva, assim como está a Administração Pública vedada a contratar ou renovar contratos no período que antecede as eleições municipais de 2024, entre os 180 (cento e oitenta) dias anteriores até a posse dos eleitos, norma esta definida na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Projeto de Lei n.°048, pontualmente visa o presente projeto a alteração do prazo do contrato temporário, passando dos atuais 60 (sessenta) dias, para o prazo de 01 (um) ano, eis que não há previsão de conclusão do processo administrativo, assim como esta a administração Pública vedada a contratar ou renovar contratos no período que antecede as eleições municipais de 2024.
Os Projetos que tratam das alterações foram aprovados por unanimidade.
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