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ABERTURA DE CRÉDITO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Na noite de terça-feira, 11 de junho o Legislativo Municipal recebeu os projetos de lei que tratam de abertura de crédito adicional especial no orçamento do município.
Projeto de Lei n.°049, prevê a abertura do referido crédito para alocar no orçamento de 2024 da Câmara Municipal de Vereadores, o valor total de R$500,00 (quinhentos reais), na ação“ Manutenção Serviços Legislativos e Administrativos”, do Órgão 01 — Câmara Municipal de Vereadores, na rubrica“ Obrigações Tributarias e Contributivas”, com redução de mesmo valor na dotação“ Indenizações e Restituições”.
A abertura do crédito, visa o pagamento de multas da Receita federal para o CNPJ da Câmara Municipal de Vereadores, em virtude do atraso do envio da Declaração Débitos as multas são da competência de fevereiro e março de 2024.
Projeto de Lei n.°052, refere-se á devolução de todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas á conta única do tesouro nacional, do contrato de repasse n.°923242/2021/MDR/CAIXA — Operação 1080374 – 43 — Programa do Desenvolvimento regional, territorial e Urbano — Pavimentação asfáltica das Ruas Boa Vista e 10 de Novembro, no valor de R$482.073,00 (quatrocentos oitenta dois mil e setenta e três reais) decorrente da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Lucas Redecker (PSDB/RS).
Sendo assim de conhecimento o valor recebido em maio de 2023, citado acima, no decorrer da execução do objeto do referido contrato os valores vinculados ficaram em aplicação financeira, esses rendimentos obrigatoriamente devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Projeto de Lei n.°053, consiste na proposta em abrir crédito adicional suplementar no equivalente a R$200.000,00 (Duzentos mil reais), na Ação“ manutenção das atividades da Defesa Civil”, na unidade orçamentaria do Gabinete do Prefeito, na rubrica “Material de Consumo” e “Material, bem ou serviço para distribuição gratuita”, proveniente Portaria n.°1.496, de 9 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do desenvolvimento regional/ Secretaria Nacional de proteção e Defesa Civil, que autoriza o empenho e a transferência sumaria de recursos federais para ações de socorro e assistência as vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do rio grande do Sul, para aquisição de itens de alimentação e outras despesas da Defesa Civil para ajuda humanitária.
O valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), foi depositado no dia 14 de maio de 2024.
Cabe destacar que o Município fez a solicitação do referido recurso, quando ainda estava em estado de Calamidade pública. O valor deve ser utilizado pelo ente beneficiado em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da ordem bancaria, no atendimento emergencial á população afetada.
Os Projetos que tratam das aberturas de créditos no orçamento do município foram aprovados por unanimidade.
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