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TRANSMISSÕES DAS SESSÕES SERÃO SUSPENSAS DURANTE PERÍODO ELEITORAL

A partir do dia 06.07.2024, a Câmara de Vereadores irá suspender as transmissões das Sessões, bem como, notícias nas redes sociais e site oficial, em cumprimento ao que estabelece a Legislação Eleitoral.

As medidas tem como base o Código Eleitoral – Lei Federal nº 4.737/1965 e a Lei Eleitoral – Lei Federal nº 9.504/1997, entre outras legislações. Nesse sentido, o objetivo é de assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e, por consequência, promover a normalidade, a lisura e a legitimidade dos pleitos eleitorais.

Essa medida é complementada com a Resolução nº 277, da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, de 06.07.2024, que estabelece as normas internas a serem observadas por agentes públicos em ano eleitoral.

A última transmissão da Sessão Ordinária foi publicada dia 02.07.2024, sendo anterior ao período referido no Art. 2º, § 3º da Resolução nº 277, de modo que até dia 06.07.2024 ainda era permitido pela legislação a transmissão e divulgação dos trabalhos.

A medida independe da vontade dos Vereadores, uma vez que a Lei Federal impõe um conjunto de regras com validade nos três (03) meses que antecedem o pleito eleitoral. Desse modo, as Sessões devem voltar a ser transmitidas nas redes sociais da Câmara Municipal e sítio oficial, depois do dia 08.10.2024.

Também foi adotada a mesma normativa na publicação de notícias no site oficial e nas redes sociais, as quais também ficarão suspensas nos três (03) meses que antecedem o pleito municipal, com exceção de notícias de casos de greve e urgente interesse público.

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