Situação, atual, apresenta excessiva oneração ao agricultor.
Legislativo municipal analisou na sessão ordinária desta terça-feira (28), o projeto de lei n.º 024, que reformula incentivos agrícolas que beneficiam produtores rurais, especialmente com relação a aquisição e financiamento de sementes diversas.
O projeto, destaca que a Administração Municipal continuará subsidiando até 50% do custo total das sementes.
O percentual não subsidiado será convertido em Unidade de Referência Municipal (URM), no tempo da disponibilização das sementes ao agricultor beneficiado, e não mais em quilograma de milho ao preço estabelecido pelo governo federal.
Outra alteração proposta pela administração municipal envolve o prazo de pagamento do percentual não subsidiado, o produtor precisa fazer a quitação entre seis meses a 1 ano, a proposta aprovada pelo legislativo amplia o prazo que passará para até 31 de março do ano seguinte ao recebimento dos grãos.
Em todos os casos, cabe a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente a fiscalização e controle da concessão dos incentivos autorizados pela lei, que pode ser regulamentada por decreto, havendo a necessidade.
Sendo assim o projeto de lei n.º024, revoga três leis municipais vigentes até o momento, a de numero 54, de 10 de setembro de1993, de numero 94, de 11 de março de 1994 e a de 1.145, de 24 de março de 2005, além de taticamente a de número 2.723, de 02 de maio de 2019 esta ultima que trata das sementes de milho transgênico.
Ressaltamos, que poderão habilitar – se aos benefícios da presente lei os produtores rurais cadastrados no Município de Mato Leitão, proprietários de imóveis ou não , mediante a apresentação do bloco de produtor rural e demais documentos de identificação do contribuinte.