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    FISCALIZAÇÃO NA QUESTÃO DA LIMPEZA EM TERRENOS

    Na sessão ordinária de 5 de janeiro, o vereador Luciano André Vargas (MDB), solicitou ao executivo municipal o pedido de informações, Luciano Vargas (MDB) questionou se há uma lei que regulamenta as questões de manutenção e limpeza de terrenos baldios em nosso município.

    Na sessão ordinária na data de 9 de março de 2021, após o retorno do recesso parlamentar  de posse do documento enviado pelo executivo municipal , trazendo as respostas ao pedido de informações que fora encaminhado pelo vereador na sessão do dia 5 de janeiro antes do recesso parlamentar ao executivo municipal, o vereador entrou no mérito da questão e reivindicou novamente uma maior  fiscalização com relação aos terrenos baldios , Luciano Vargas observa que a questão está relacionada á saúde pública , e estou pedindo uma maior fiscalização com o intuito de combater a proliferação de insetos e roedores.

    No documento esta que de acordo com a atual legislação, o proprietário é o responsável por manter o terreno limpo. Se o proprietário não tomar as providencias cabíveis, pode receber uma intimação do executivo municipal (prefeitura) e terá cinco dias para resolver a questão, a limpeza no terreno. Transcorrido o prazo e o proprietário não mostrando uma solução, poderá o executivo municipal (prefeitura) tomar providencias e cobrar pelas mesmas, no caso do executivo municipal fazer a limpeza do terreno, pode acarretar em cobrança dos serviços ( taxa), ao proprietário. Na sessão ordinária de 5 de janeiro, o vereador Luciano André Vargas (MDB), solicitou ao executivo municipal o pedido de informações, Luciano Vargas (MDB) questionou se há uma lei que regulamenta as questões de manutenção e limpeza de terrenos baldios em nosso município.

    Na sessão ordinária na data de 9 de março de 2021, após o retorno do recesso parlamentar  de posse do documento enviado pelo executivo municipal , trazendo as respostas ao pedido de informações que fora encaminhado pelo vereador na sessão do dia 5 de janeiro ao executivo municipal, o vereador entrou no mérito da questão e reivindicou novamente uma maior  fiscalização com relação aos terrenos baldios , Luciano Vargas observa que a questão está relacionada á saúde pública , e estou pedindo uma maior fiscalização com o intuito de combater a proliferação de insetos e roedores.

    No documento esta que de acordo com a atual legislação, o proprietário é o responsável por manter o terreno limpo. Se o proprietário não tomar as providencias cabíveis, pode receber uma intimação do executivo municipal (prefeitura) e terá cinco dias para resolver a questão, a limpeza no terreno. Transcorrido o prazo e o proprietário não mostrando uma solução, poderá o executivo municipal (prefeitura) tomar providencias e cobrar pelas mesmas, no caso do executivo municipal fazer a limpeza do terreno, pode acarretar em cobrança dos serviços ( taxa), ao proprietário.

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